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Vínculo de motoboy de cooperativa é reconhecido

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Vínculo de motoboy de cooperativa é reconhecido

Data Post 30/11/-0001

Vínculo de motoboy de cooperativa é reconhecido

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um motoboy com a Eat Union Alimentos, da rede China in Box, que utiliza os serviços da Cooperativa Nacional dos Condutores de Motocicletas e Afins (Coomesp), para mascarar relação de trabalho formal.

De acordo com os julgadores, a inexistência de vínculo empregatício entre cooperativa e cooperado ou entre o tomador do serviço e o cooperado só pode ser admitida quando a cooperativa atua dentro dos moldes legais. "Mas não é a mera existência de papéis dando aparência de legalidade a um relacionamento que atrairá a automática aplicação do dispositivo", explicam.

Para eles, no presente caso está mais do que provada a fraude na contratação do motoboy, visto que a denominação da cooperativa, que simplesmente reuniria condutores de motocicletas e afins, permite concluir que dela possam fazer parte desde os profissionais de corridas até os entregadores de encomendas, passando pela legião de meros apreciadores do transporte em duas rodas.

Conforme os julgadores, se a Eat Union, da rede China in Box, disponibiliza entregas aos seus clientes, é impossível entender o repasse de sua atividade a outra empresa. "A cooperativa, na verdade, só intermediou a colocação de mão de obra", esclarecem.

Além disso, segundo os relatos do trabalhador e de uma testemunha do próprio restaurante, houve uma contínua relação de trabalho entre o motoboy e a empresa de abril de 2008 a julho de 2009. "O autor trabalhou para a segunda ré com pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade (continuidade). Vínculo de emprego, portanto", concluem os julgadores.

A decisão atendeu ao recurso interposto pelo motoboy com o auxílio do Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados em Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) contra decisão da 4ª Vara do Trabalho. A primeira instância julgou improcedente o pedido feito pelo trabalhador na ação.

Os julgadores destacaram que muitos contratos de trabalho atualmente são encobertos pelo "manto do relacionamento em cooperativas" e cabe à Justiça do Trabalho analisar cada caso detalhadamente, além das aparentes formalidades.

Dessa forma, o TRT-SP determinou o retorno do processo à Vara de origem para que seja dado o prosseguimento ao julgamento da ação.

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